A instalação de Laboratórios de Educação Digital (LED), nos estabelecimentos de ensino com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, deverá contribuir para apoiar as Escolas na integração transversal das tecnologias digitais no processo de ensino e de aprendizagem, visando a inovação educativa e pedagógica, o desenvolvimento de competências digitais, bem como a promoção da recuperação das aprendizagens, no âmbito do definido no Plano 21|23 Escola+, Eixo "Ensinar e Aprender", domínio + Recursos Educativos, sobre a ação específica "Recuperar com o Digital".